Aos 15 dias do mês de Setembro de 2016 a coligação “Araçoiaba da Todos Nós” liderada pelo então candidato e hoje prefeito o Sr. Dirlei Salas Ortega protocolou uma representação no sentido de propor uma investigação Judicial Eleitoral, sob alegação de que o jornal Expresso Araçoiaba de distribuição gratuita, estaria enaltecendo as qualidades da candidata à reeleição Mara Melo e seu vice Jorge Miguel, fazendo ataques às candidaturas adversárias, extrapolando os limites da liberdade de imprensa.
Em suas defesas, os representados afirmaram, em suma, que o jornal apresenta conteúdo verídico, limitando-se a noticiar fatos relevantes ao município, sem a finalidade de angariar votos, destacando a existência de outros periódicos de circulação municipal, com ataques à candidatura à reeleição da então prefeita Mara Mello.
A ilustre representante do Ministério Público Eleitoral opinou pela improcedência da ação, conforme parecer de fls. 307/310. Pela sentença de fls. 312/314, a ação foi julgada improcedente.
Sobreveio recurso da coligação representante. Devidamente processado, pelo V. Acórdão de fls. 379/386, a sentença foi anulada para que outra fosse prolatada, não sem antes, fosse dada oportunidade às partes para produção de provas em audiência e apresentação de alegações finais.
Em cumprimento ao V. Acórdão, as partes desistiram da produção de provas em audiência e pleitearam o julgamento da ação, reiterando o Ministério Público Eleitoral a sua manifestação lançada nos autos, onde pugna pela improcedência da ação.
Embora tenha sido dada oportunidade às partes para produção de provas em audiência, nada veio aos autos em acréscimo aos elementos probatórios já existentes, de modo que, até mesmo por coerência, o destino da ação não poderia ser outro senão o descortinado na sentença anulada, conforme razões de convencimento já expostas.
Como ficou decidido, observou-se enorme acirramento na disputa eleitoral travada no Município de Araçoiaba da Serra, como, aliás, sempre ocorreu naquela cidade, com práticas nada republicanas, para se usar a expressão da moda. Até artefato explosivo foi jogado na porta da residência de um candidato!
Todos, sem exceção, atacaram-se mutuamente, utilizando-se de periódicos tendenciosos, enaltecendo ou criticando este ou aquele candidato. Na feliz expressão da Dra. Promotora de Justiça Eleitoral, observou-se verdadeiro “chumbo trocado” (fls. 308). Os candidatos utilizaram-se das mesmas armas dos adversários, acreditando que tais expedientes surtiriam algum benefício nas urnas.
Nesse sentido, o Jornal “Gazeta Araçoiabana”, também de distribuição gratuita, atacou durante a então candidata à reeleição, ora representada (fls. 254/304).
Embora a conduta de ambas as partes não deva ser aprovada, a existência de periódicos favorecendo e criticando os candidatos majoritários, não configurou abuso de poder econômico ou potencialidade lesiva que pudesse acarretar desequilíbrio ao pleito eleitoral, tanto isso é verdade que a candidata representada foi derrotada nas eleições municipais de 2016, não conseguindo a sua reeleição.
Assim sendo, considerando que as publicações não tiveram o condão de mudar a intenção de voto do eleitor, não havendo comprovação de abuso do poder econômico ou demonstração da potencialidade lesiva para o desequilíbrio das eleições, não há como prosperar a presente ação.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação de investigação judicial eleitoral promovida pela Coligação “Araçoiaba de Todos Nós”, determinando após o trânsito em julgado desta decisão, o arquivamento dos autos – Decidiu a exma. Dra. Juíza Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi.
Porém a coligação entrou com recurso e assim sucedeu a batalha jurídica que se estendeu por 14 meses até a tarde de ontem (24/11/2017), ocasião em que teve sua conclusão, e a ema. Dra. Juíza Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi decide pela EXTINÇÃO do processo, bem como do recurso de número Nº 0000378-56.2016.6.26.0294.
Matéria: Aurélio Fidêncio
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