
Resolução nº 1/2026 da CNRM estabelece datas fixas para início dos programas em 1º de março e 1º de setembro; norma também regulamenta mudança de programa e vagas remanescentes.
O Ministério da Educação, por meio da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), publicou nesta quarta-feira, 11 de fevereiro, a Resolução nº 1/2026, que institui o calendário nacional de matrícula e ingresso nos Programas de Residência Médica (PRM) em todo o país. A nova norma, publicada no Diário Oficial da União, padroniza prazos e regras para instituições credenciadas e candidatos, estabelecendo duas datas oficiais e fixas para o início das atividades: 1º de março, para ingresso no primeiro semestre, e 1º de setembro, para o segundo semestre. O encerramento dos programas ocorrerá, respectivamente, em 28 de fevereiro (ou 29 de fevereiro em anos bissextos) e 31 de agosto.
A matrícula dos residentes deverá ser realizada diretamente pelas instituições dentro de janelas específicas. Para ingresso no primeiro semestre, o período vai de 10 de fevereiro a 31 de março. Para o segundo semestre, a matrícula ocorre entre 10 de agosto e 30 de setembro. Caberá às Comissões de Residência Médica (Coremes) de cada instituição promover os ajustes necessários para assegurar o cumprimento integral da carga horária mínima e dos períodos de férias previstos em legislação.
A resolução também disciplina a possibilidade de mudança entre programas. O candidato que estiver com matrícula ativa há mais de 45 dias poderá ingressar em outro PRM para o qual tenha sido selecionado, desde que formalize a desistência do programa anterior até 10 de janeiro (para ingresso em março) ou até 10 de julho (para ingresso em setembro). A nova matrícula deverá ser efetivada, respectivamente, até 31 de março ou 30 de setembro. A norma veda expressamente a manutenção de vínculo ativo simultâneo em dois programas, exceto nos casos em que o residente esteja cursando o último semestre, hipótese em que poderá concluir o ciclo antes de iniciar nova residência.

Para as vagas remanescentes, os processos seletivos complementares deverão ser obrigatoriamente concluídos até 15 de março, no primeiro semestre, e até 15 de setembro, no segundo, com a devida divulgação da classificação final. A definição semestral das vagas ofertadas deve respeitar o limite anual autorizado no ato de credenciamento da CNRM, cabendo às instituições comunicar a oferta às Comissões Estaduais ou Distrital de Residência Médica e à Coordenação-Geral de Residências em Saúde do MEC.
Nos programas que exigem residência anterior como pré-requisito, o candidato poderá apresentar declaração de conclusão do programa anterior ou comprovante de obtenção do título de especialista, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina com o número de Registro de Qualificação de Especialista (RQE), até 15 de março ou 15 de setembro, conforme o semestre de ingresso.
A resolução estabelece ainda que o residente matriculado que não se apresentar para o início das atividades ou não justificar formalmente sua ausência no prazo de até 24 horas será automaticamente considerado desistente. Nesses casos, a instituição fica autorizada a convocar, no dia seguinte, o próximo candidato aprovado, respeitada a rigorosa ordem de classificação.
Alterações e revogações – O MEC publicou concomitantemente a Resolução nº 2/2026, que promove ajustes na Resolução CNRM nº 17/2022 – norma que regulamenta o processo de seleção pública para os Programas de Residência Médica – e revoga integralmente a Resolução CNRM nº 2/2025. Segundo a CNRM, as alterações visam padronizar os prazos em âmbito nacional, conferir maior segurança jurídica aos candidatos e fortalecer o controle institucional sobre o cumprimento das regras que regem a residência médica no país.
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Edição: Aurélio Fidêncio
Fonte: Ministério da Educação e Comissão Nacional de Residência Médica
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