
Para receber o auxílio é preciso cumprir todos os critérios a seguir
- Ter, no mínimo, 18 anos de idade (exceto mães adolescentes)
- Não possuir indicativo de falecimento
- Não receber seguro desemprego ou seguro defeso
- Não possuir renda formal como agente público (RAIS)
- Não ser servidor público federal (SIAPE)
- Não ser político eleito
- Não ter emprego formal
- Não ter contrato de trabalho intermitente
- Não receber benefício previdenciário ou assistencial
- Residir no Brasil
- Não ser militar das Forças Armadas
- Não receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm)
- Não estar preso em regime fechado
- Não possuir CPF vinculado como instituidor de pensão por morte
- Não ter renda familiar mensal superior a meio salário mínimo por pessoa
- Não ter renda familiar mensal superior a três salários mínimos no total
- Não possuir CPF vinculado como instituidor de auxílio reclusão
- Não pertencer à família que já tenha uma pessoa recebendo o Auxílio Emergencial 2021
- Não ser estagiário (base SIAPE)
- Não ser residente médico ou multiprofissional (base SIAPE)
- Não ter tido as parcelas do Auxílio Emergencial integralmente devolvidas ao Governo Federal em razão de não movimentação dos recursos
- Não ser beneficiário de bolsa de estudo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes
- Não ser beneficiário de bolsa de estudo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPQ
- Não ser servidor ou estagiário de órgão do Poder Judiciário
- Não ter sofrido cancelamento do Auxílio Emergencial ou do Auxílio Emergencial Residual
- Não ser beneficiário de bolsa de programa do Ministério da Educação
- Não ser beneficiário de bolsa do Fundo Nacional de Educação (FNDE)
- Não ter recebido, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
- Não ter, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma anual foi superior a R$ 40.000,00
- Não ter, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00
- Não ser dependente de declarante de imposto de renda que recebeu renda acima de R$ 28.559,70 em 2019
- Não ser dependente de declarante de imposto de renda que recebeu, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma anual foi superior a R$ 40.000,00
- Não ser dependente de declarante de imposto de renda que tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00
- Não estar preso (sem informação do regime prisional)
- Não ser servidor estadual, municipal ou distrital
- Não ter militar das Forças Armadas na família com renda não identificada
- CPF ser identificado na base da Receita Federal do Brasil utilizada no momento da análise de elegibilidade
- Não ter solicitado o cancelamento voluntário do Auxílio Emergencial
Matéria: Aurélio Fidêncio
Fonte: Ministério da Economia
