
Sentença apontou condições degradantes em fábrica de alho de Minas Gerais, além de tentativa de dificultar ação dos fiscais do trabalho
A Justiça do Trabalho manteve as multas aplicadas ao produtor rural :contentReference[oaicite:0]{index=0} por irregularidades trabalhistas em uma fábrica de beneficiamento de alho em :contentReference[oaicite:1]{index=1}. A decisão reconheceu a validade da fiscalização realizada durante a Operação Resgate III, em agosto de 2023.
Segundo a sentença, o empregador tentou dificultar a ação dos auditores fiscais ao orientar que trabalhadores deixassem seus postos e fossem escondidos em ônibus estacionados em frente ao galpão. Ao todo, 101 pessoas foram identificadas no local, incluindo seis adolescentes entre 16 e 18 anos e uma gestante de sete meses.
A decisão foi assinada pelo juiz Guilherme Magno Martins de Souza, da Vara do Trabalho de Patos de Minas. O produtor recorreu e o caso segue em análise no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

Os fiscais encontraram trabalhadores sem registro formal, expostos à intensa poeira causada pelo beneficiamento do alho, sem equipamentos de proteção individual e submetidos a ritmo considerado exaustivo.
Também foram apontadas diversas falhas estruturais, como refeitório insuficiente, banheiros inadequados para mais de 100 trabalhadores, instalações elétricas precárias e ausência de local apropriado para descanso.
A sentença destacou ainda relatos de problemas de saúde causados pelas condições de trabalho, incluindo dores e irritações na pele. Alguns funcionários improvisavam materiais para tentar evitar ferimentos durante o serviço.
Na decisão, o magistrado mencionou depoimento prestado pelo produtor à Polícia Federal, no qual ele admite ter ligado para o estabelecimento após receber alerta sobre uma possível fiscalização, orientando a dispensa dos trabalhadores.
O juiz também rejeitou o argumento de que um Termo de Ajustamento de Conduta firmado posteriormente impediria a aplicação das multas trabalhistas, afirmando que a regularização posterior não elimina infrações já cometidas.

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