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Justiça mantém multas após produtor tentar esconder 101 trabalhadores em ônibus durante fiscalização

Sentença apontou condições degradantes em fábrica de alho de Minas Gerais, além de tentativa de dificultar ação dos fiscais do trabalho

A Justiça do Trabalho manteve as multas aplicadas ao produtor rural :contentReference[oaicite:0]{index=0} por irregularidades trabalhistas em uma fábrica de beneficiamento de alho em :contentReference[oaicite:1]{index=1}. A decisão reconheceu a validade da fiscalização realizada durante a Operação Resgate III, em agosto de 2023.

Segundo a sentença, o empregador tentou dificultar a ação dos auditores fiscais ao orientar que trabalhadores deixassem seus postos e fossem escondidos em ônibus estacionados em frente ao galpão. Ao todo, 101 pessoas foram identificadas no local, incluindo seis adolescentes entre 16 e 18 anos e uma gestante de sete meses.

A decisão foi assinada pelo juiz Guilherme Magno Martins de Souza, da Vara do Trabalho de Patos de Minas. O produtor recorreu e o caso segue em análise no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

Os fiscais encontraram trabalhadores sem registro formal, expostos à intensa poeira causada pelo beneficiamento do alho, sem equipamentos de proteção individual e submetidos a ritmo considerado exaustivo.

Também foram apontadas diversas falhas estruturais, como refeitório insuficiente, banheiros inadequados para mais de 100 trabalhadores, instalações elétricas precárias e ausência de local apropriado para descanso.

A sentença destacou ainda relatos de problemas de saúde causados pelas condições de trabalho, incluindo dores e irritações na pele. Alguns funcionários improvisavam materiais para tentar evitar ferimentos durante o serviço.

Na decisão, o magistrado mencionou depoimento prestado pelo produtor à Polícia Federal, no qual ele admite ter ligado para o estabelecimento após receber alerta sobre uma possível fiscalização, orientando a dispensa dos trabalhadores.

O juiz também rejeitou o argumento de que um Termo de Ajustamento de Conduta firmado posteriormente impediria a aplicação das multas trabalhistas, afirmando que a regularização posterior não elimina infrações já cometidas.


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Aurélio Fidêncio

(15) 99732-1144

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