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Nova Lei Amplia Uso do Microcrédito e Permite Financiar Moradia, Saúde e Qualificação Profissional

Texto sancionado com dois vetos permite crédito adicional de até 20% para necessidades básicas do microempreendedor e sua família; norma foi publicada no DOU.

Foi sancionada, com dois vetos, a Lei 15.364/26, que altera as regras do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO). A nova legislação amplia o uso do microcrédito e prevê o financiamento de despesas do microempreendedor e de sua família. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (27).

A nova lei permite que a instituição financeira conceda ao cliente um crédito adicional de até 20% do limite das operações de microcrédito produtivo orientado que ele já possui na mesma instituição. Esse valor poderá ser destinado a necessidades básicas, como:

  • melhoria da habitação ou compra de moradia de baixo valor;
  • compra de veículos utilitários e de outros bens e serviços ligados à mobilidade da família;
  • formação profissional;
  • tratamento de saúde; e
  • compra de equipamentos especiais para locomoção de pessoas com deficiência.

A lei também autorizou o uso de tecnologias digitais e eletrônicas para substituir o atendimento presencial na orientação e na contratação do crédito, facilitando o acesso de microempreendedores em regiões mais remotas.

Além disso, operações de microcrédito, microcrédito produtivo orientado e microfinanças realizadas por instituições financeiras não impedem a qualificação da entidade como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), ampliando as possibilidades de parcerias e convênios.

A nova lei teve origem no PL 3190/23, do Senado, e foi aprovada pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

VETOS PRESIDENCIAIS

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou dois trechos do projeto. O primeiro veto removeu a previsão de que o Conselho Monetário Nacional (CMN) pudesse estabelecer limites diferentes para as taxas de juros do PNMPO conforme o custo de captação das instituições que concedem crédito. Segundo a mensagem de veto, a medida poderia comprometer a definição dos riscos das operações e prejudicar a oferta de microcrédito e os objetivos do programa.

O segundo veto eliminou o trecho que previa condições especiais de acesso aos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para instituições operadoras sem fins lucrativos. Na justificativa, o governo afirmou que a proposta não seguia as condições de acesso e remuneração desses recursos já previstas na Lei 13.483/17.

O Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado é uma política pública voltada para microempreendedores formais e informais, oferecendo crédito de pequeno valor com taxas reduzidas e acompanhamento personalizado. A nova lei representa um avanço ao permitir que os recursos também atendam necessidades básicas das famílias, fortalecendo o negócio e a qualidade de vida do empreendedor.

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Edição: Aurélio Fidêncio
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Aurélio Fidêncio

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