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Licitação de Transporte Escolar em Piedade é Suspensa Após Assinatura Atribuída a Prefeito Já Falecido

Justiça suspende pregão eletrônico após edital ser datado um dia após a morte do então prefeito; vereador questiona o processo e aponta outras irregularidades no certame.

A Justiça determinou a suspensão de uma licitação para o transporte escolar no município de Piedade, na Região Metropolitana de Sorocaba (RMS), devido a uma grave inconsistência documental. Um edital para o pregão eletrônico destinado à contratação do serviço foi publicado com a data e uma assinatura atribuídas ao então prefeito Geraldo Pinto de Camargo Filho (PSD), o Geraldinho, referentes ao dia 19 de dezembro de 2025, fato que a administração municipal alega ser um erro. A informação foi considerada grave pelo Judiciário, uma vez que o prefeito veio a falecer no dia anterior, em 18 de dezembro, em um episódio de grande comoção na cidade. Diante da situação, a Prefeitura de Piedade foi intimada a prestar esclarecimentos e suspendeu imediatamente o certame, reconhecendo publicamente o equívoco administrativo e comprometendo-se a regularizar a situação.

A decisão judicial que interrompeu o processo licitatório foi proferida pelo juiz Fabiano Rodrigues Crepaldi em 30 de dezembro de 2025, concedendo uma medida liminar de caráter urgente e provisório. A determinação suspendeu imediatamente o Pregão Eletrônico nº 031/2025 da Prefeitura de Piedade, bloqueando qualquer ato subsequente do certame até que a situação fosse devidamente esclarecida. O magistrado determinou que o município fosse intimado com urgência para apresentar explicações formais sobre como o edital pôde ser formalmente datado e assinado um dia após o falecimento do chefe do Executivo. O prazo concedido para essa manifestação foi de dez dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, com valor total limitado a R$ 100 mil. Além da questão central da assinatura, outras falhas foram identificadas no processo, como a publicação tardia de anexos importantes do edital e a existência de exigências técnicas consideradas excessivas, o que poderia restringir a competitividade entre possíveis empresas interessadas.

O processo judicial seguiu os trâmites administrativos do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) durante o período de recesso forense, sendo oficialmente enviado ao Foro da Comarca de Piedade no dia 7 de janeiro de 2026, que passou a ser o responsável pelo caso. Em 22 de janeiro, o cartório judicial formalizou as intimações eletrônicas para todas as partes envolvidas no litígio, incluindo a prefeitura, a procuradoria e os advogados, momento a partir do qual os prazos processuais começaram a contar oficialmente. A ação que deu origem ao processo foi movida pelo vereador Wandi Augusto Rodrigues (PP), que afirmou ter ingressado com o pedido de produção antecipada de provas para preservar elementos probatórios do que poderia ter acontecido. O parlamentar afirmou que a medida não representa um julgamento prévio ou condenação, mas uma ação preventiva para evitar possíveis danos aos cofres públicos e permitir a correta apuração dos fatos, declarando ainda sua intenção de investigar a fundo a situação, pois além da questão da assinatura, outros problemas foram identificados no mesmo edital.

Em nota oficial emitida pela assessoria de imprensa, a Prefeitura de Piedade apresentou sua versão dos fatos. A administração municipal alega que não houve, de fato, uma assinatura física ou digital no documento em questão. Segundo o comunicado, “o edital subiu para o site da Prefeitura de Piedade em 18/12/2025, às 9h30, porém contendo um erro de data”. O texto do posicionamento oficial também ressalta que não houve contratação, execução de qualquer serviço ou prejuízo ao erário público decorrente do episódio. A nota reconhece explicitamente que “houve falha administrativa seguida de um episódio do falecimento precoce do então prefeito”, explicando que, devido aos preparativos para o velório, o expediente no dia 19 de dezembro foi suspenso, com todos os funcionários participando ativamente dos preparativos do funeral e sepultamento. Essa situação, segundo a administração, dificultou ainda mais a identificação imediata do erro. A prefeitura finalizou afirmando que apurações internas já foram realizadas e que o município deve seguir rigorosamente todos os apontamentos da Justiça para regularizar a situação.

O caso expõe a complexidade e a sensibilidade de processos administrativos e licitatórios que se entrelaçam com eventos inesperados e de grande impacto emocional e funcional para uma administração pública. A morte repentina de um prefeito em exercício cria um vácuo de poder e uma série de desafios burocráticos imediatos, nos quais protocolos podem falhar em meio à comoção coletiva. A reação do Poder Judiciário, ao determinar a suspensão cautelar do certame, demonstra o papel fiscalizador essencial das instituições para garantir a legalidade e a transparência dos atos públicos, mesmo em circunstâncias atípicas. A resposta da prefeitura, por sua vez, mostra uma tentativa de administrar a crise reconhecendo o erro, atribuindo-o a um contexto de exceção e acatando as determinações legais, o que pode ser um caminho para a normalização da situação sem maiores desgastes institucionais.

O desfecho do caso dependerá agora dos esclarecimentos que a Prefeitura de Piedade apresentará à Justiça dentro do prazo estipulado e da análise que o magistrado responsável fará dessas justificativas. Independentemente do resultado processual específico, o episódio serve como um alerta para a necessidade de protocolos administrativos robustos e resilientes, capazes de funcionar mesmo em situações de crise ou perda repentina de liderança. A transparência na condução das explicações e a cooperação com os órgãos de controle serão fundamentais para restabelecer a confiança no processo. Enquanto isso, o serviço de transporte escolar, objeto da licitação suspensa, segue sendo prestado sob o regime contratual anterior, sem prejuízo direto imediato aos alunos, mas com a pendência jurídica que precisará ser resolvida para a contratação futura.

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Edição: Aurélio Fidêncio
Fonte: Processo Judicial e Nota da Prefeitura de Piedade
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Aurélio Fidêncio

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