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PM Prende Homem por Violência Doméstica, Ameaça e Lesão Corporal em Araçoiaba da Serra

Autoria foi presa em flagrante após agredir companheira e causar destruição em residência; vítima apresentava lesões aparentes e precisou de atendimento médico.

A Polícia Militar prendeu em flagrante, na manhã de domingo, 25 de janeiro de 2026, um homem por crimes de violência doméstica, ameaça e lesão corporal em Araçoiaba da Serra. O fato ocorreu por volta das 7h30, após a equipe policial ser acionada pelo Centro de Operações da Polícia Militar (COPOM) para atender uma ocorrência de violência no lar. Ao chegarem ao local, os policiais encontraram uma cena de destruição: veículos com vidros quebrados e uma residência com portas, janelas e uma televisão danificados, indicando um episódio de extrema violência.

A vítima, companheira do autor, relatou aos policiais que ele havia saído de casa no sábado (24) e retornado na manhã de domingo em um estado alterado. Imediatamente ao chegar, ele iniciou uma série de ofensas verbais, seguidas de ameaças e, por fim, agressões físicas. A mulher sofreu lesões corporais aparentes em decorrência das agressões. Diante dos fatos e das evidências materiais no local, os policiais procederam com a prisão em flagrante do autor. Por fundado receio de fuga, conforme previsto no Decreto nº 8.858/2016 e na Súmula Vinculante nº 11 do STF, foi necessário o uso de algemas para condução do detido.

Tanto a vítima quanto o agressor foram encaminhados para um posto de saúde para receber atendimento médico necessário. Após serem liberados, ambos foram conduzidos à Delegacia de Polícia de Araçoiaba da Serra para formalização do ocorrido. Na delegacia, a autoridade policial tomou ciência detalhada dos fatos, ratificou a legalidade da prisão em flagrante e procedeu com a elaboração do boletim de ocorrência. O autor dos crimes permaneceu à disposição da Justiça, aguardando a audiência de custódia, onde um juiz definirá as medidas cautelares adequadas.

O caso segue o protocolo padrão para situações de violência doméstica, que prioriza a proteção imediata da vítima e a responsabilização do agressor. A rápida ação da Polícia Militar, do atendimento médico e do registro policial é fundamental para coibir a reincidência e garantir que a vítima tenha um registro oficial para pleitear medidas protetivas. A destruição do patrimônio (vidros de veículos e objetos da casa) também poderá ser acrescentada à ação penal, configurando dano qualificado.

Este é mais um episódio que chama a atenção para a gravidade e a frequência da violência doméstica, mesmo em cidades do interior. A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) estabelece mecanismos rigorosos para esses casos, e a prisão em flagrante é uma das respostas possíveis quando há flagrante delito ou risco iminente. A sociedade e as autoridades reforçam a importância da denúncia, seja por parte da vítima, seja por vizinhos que testemunhem situações de agressão, como forma primordial de interromper o ciclo de violência.

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Edição: Aurélio Fidêncio
Matéria: Cabo Meira
Fonte: 40º Batalhão – Polícia Militar do Estado de São Paulo
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Aurélio Fidêncio

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