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Justiça Suspende Interdição e Autoriza Retomada Provisória de Comunidade Terapêutica em Araçoiaba da Serra

Liminar permite que Comunidade Cristã Projeto Terras de Sião retome atividades com restrições, mas 90% dos internos já haviam sido desligados após fiscalização.

A Justiça concedeu uma liminar suspendendo a interdição total da Comunidade Cristã Projeto Terras de Sião, localizada em Araçoiaba da Serra. A decisão, da Vara da Fazenda Pública, tem efeito imediato e autoriza a retomada provisória das atividades assistenciais, porém com restrições: a comunidade poderá manter os tratamentos em curso para os internos que permaneceram, mas fica proibida de realizar novas admissões até que o processo administrativo de renovação da licença sanitária seja concluído ou até nova ordem judicial. Apesar da autorização, a instituição informou que cerca de 90% dos 89 internos que estavam no local no momento da interdição, em 18 de dezembro, já foram desligados. Apenas cinco casos, considerados de alta vulnerabilidade social e que não desejam transferência, permanecem.

A defesa da comunidade, liderada pelo advogado Michel Richard Pereira, argumenta que a entidade sempre atuou de forma regular e que a interdição ocorreu durante um processo de renovação de documentos, que não configuraria funcionamento irregular. Segundo a clínica, o pedido de renovação da licença sanitária foi protocolado em 19 de agosto de 2025, e desde então todas as adequações solicitadas pela Vigilância Sanitária teriam sido realizadas, incluindo melhorias estruturais, padronização de procedimentos e implantação de novos protocolos operacionais. A defesa afirma que houve uma inspeção em outubro de 2025, cujas exigências foram atendidas, e que a comunidade aguarda uma vistoria final de conferência para a homologação da licença.

O caso que levou à interdição teve início em 15 de dezembro, quando guardas municipais de Taquarituba encontraram pacientes da comunidade vendendo sacos plásticos nas ruas. Os pacientes relataram que a atividade visava custear o próprio tratamento. O episódio foi registrado na delegacia com base na suspeita de redução à condição análoga à de escravo, entre outros crimes. A partir dessa denúncia, uma operação integrada da Secretaria de Saúde de Araçoiaba da Serra interditou o local em 18 de dezembro para apurar as irregularidades, incluindo o uso irregular de um barracão como alojamento. A comunidade neta veementemente as acusações de trabalho análogo à escravidão e afirma que os fatos estão sendo esclarecidos nas instâncias competentes.

A decisão judicial representa um alívio para a administração da comunidade, mas não encerra o caso. A liminar é provisória e condicionada. A comunidade agora opera em uma “zona cinzenta”: pode funcionar, mas sob estrita vigilância e sem capacidade de receber novos pacientes. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) emitiu uma nota afirmando que não há como prever novas decisões e que o acompanhamento do cumprimento das determinações cabe à parte que entrou com o mandado de segurança (a própria comunidade). O processo administrativo de renovação da licença sanitária segue seu curso independente na esfera da Vigilância Sanitária municipal.

Para as cinco pessoas que permanecem na comunidade, a decisão garante a continuidade do tratamento em um ambiente que, segundo elas, não desejam deixar. No entanto, o episódio levantou questões graves sobre as condições de funcionamento de comunidades terapêuticas na região. A rápida desmobilização de 90% dos acolhidos após a interdição sugere uma fragilidade operacional ou uma resposta ao impacto da fiscalização. O caso também reacende o debate sobre a supervisão e a regulamentação desse tipo de instituição, que lida com populações em situação de extrema vulnerabilidade, dependentes de drogas ou álcool.

O futuro da Comunidade Terras de Sião ainda é incerto. Tudo dependerá do desfecho do processo administrativo junto à Vigilância Sanitária e de eventuais novas decisões judiciais. Se a licença for renovada, a comunidade poderá tentar se reerguer e recuperar a confiança da sociedade e das autoridades. Se negada, a interdição pode se tornar definitiva. Enquanto isso, a liminar serve como um respiro, mas também como um lembrete de que o funcionamento dessas entidades está sob escrutínio constante, e qualquer deslize pode ter consequências severas, tanto administrativas quanto penais.

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Edição: Aurélio Fidêncio
Matéria: Jornal Cruzeiro do Sul
Foto: Lavínia Carvalho
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Aurélio Fidêncio

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