Samer Agi, ex-juiz do TJDFT, argumenta que a decisão judicial que derrubou os perfis do candidato Pablo Marçal é uma violação da Constituição e fere o processo democrático.
A Justiça Eleitoral ordenou a suspensão dos perfis “monetizados” do candidato à prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal (PRTB), no Instagram, YouTube, TikTok e Twitter. A decisão, tomada pelo juiz eleitoral Antonio Maria Patiño Zorz, foi criticada por Samer Agi, ex-juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e atual advogado.
Samer Agi afirmou que a suspensão dos perfis sociais de Marçal é “desproporcional” e viola a Constituição. Ele destacou que, se as redes sociais são o único meio de divulgação da campanha de um candidato, sua suspensão prejudica a campanha e retira do povo o poder de escolha, comprometendo o processo democrático.
Segundo Agi, a interferência do Judiciário neste caso representa uma “cassação liminar da candidatura” e uma violação da soberania popular. Para ele, a decisão do juiz Zorz não só fere a liberdade de expressão, mas também vai contra os princípios constitucionais.
A decisão judicial, tomada no sábado (24/8), atendeu a um pedido liminar do PSB, partido de Tabata Amaral, e suspendeu apenas os perfis de Marçal que buscaram monetização através de “cortes” por terceiros interessados. O juiz Zorz afirmou que a medida não impede a criação de novos perfis para propaganda eleitoral.
Edição: Aurélio Fidêncio
Matéria: Isadora Teixeira
Fonte: Metrópoles
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