
Consulte seu auxílio e saiba como contestar caso não esteja aprovado
Para receber o auxílio é preciso cumprir todos os critérios a seguir
- Ter, no mínimo, 18 anos de idade (exceto mães adolescentes)
- Não possuir indicativo de falecimento
- Não receber seguro desemprego ou seguro defeso
- Não possuir renda formal como agente público (RAIS)
- Não ser servidor público federal (SIAPE)
- Não ser político eleito
- Não ter emprego formal
- Não ter contrato de trabalho intermitente
- Não receber benefício previdenciário ou assistencial
- Residir no Brasil
- Não ser militar das Forças Armadas
- Não receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm)
- Não estar preso em regime fechado
- Não possuir CPF vinculado como instituidor de pensão por morte
- Não ter renda familiar mensal superior a meio salário mínimo por pessoa
- Não ter renda familiar mensal superior a três salários mínimos no total
- Não possuir CPF vinculado como instituidor de auxílio reclusão
- Não pertencer à família que já tenha uma pessoa recebendo o Auxílio Emergencial 2021
- Não ser estagiário (base SIAPE)
- Não ser residente médico ou multiprofissional (base SIAPE)
- Não ter tido as parcelas do Auxílio Emergencial integralmente devolvidas ao Governo Federal em razão de não movimentação dos recursos
- Não ser beneficiário de bolsa de estudo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes
- Não ser beneficiário de bolsa de estudo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPQ
- Não ser servidor ou estagiário de órgão do Poder Judiciário
- Não ter sofrido cancelamento do Auxílio Emergencial ou do Auxílio Emergencial Residual
- Não ser beneficiário de bolsa de programa do Ministério da Educação
- Não ser beneficiário de bolsa do Fundo Nacional de Educação (FNDE)
- Não ter recebido, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
- Não ter, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma anual foi superior a R$ 40.000,00
- Não ter, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00
- Não ser dependente de declarante de imposto de renda que recebeu renda acima de R$ 28.559,70 em 2019
- Não ser dependente de declarante de imposto de renda que recebeu, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma anual foi superior a R$ 40.000,00
- Não ser dependente de declarante de imposto de renda que tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00
- Não estar preso (sem informação do regime prisional)
- Não ser servidor estadual, municipal ou distrital
- Não ter militar das Forças Armadas na família com renda não identificada
- CPF ser identificado na base da Receita Federal do Brasil utilizada no momento da análise de elegibilidade
- Não ter solicitado o cancelamento voluntário do Auxílio Emergencial
Faça a consulta no link a seguir e veja se tem direto ao benefício:
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Dataprev (https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta/#/)
Caixa Econômica (https://www.caixa.gov.br/auxilio/auxilio2021/Paginas/default.aspx)
Os pagamentos do auxílio emergencial de 2021 tiveram inicio no dia 6 de abril para o público inscrito em 2020 pelas plataformas digitais da Caixa Econômica Federal e para os integrantes do Cadastro Único.
Trabalhadores informais que entraram no auxílio porque perderam renda devido à pandemia de Covid-19 começarão, portanto, a receber o benefício antes dos integrantes do Bolsa Família, que somente deverão ter a primeira parcela a partir de 16 de abril, conforme o calendário de pagamentos do programa.
O pagamento dos valores será como no ano passado. Os depósitos serão realizados na conta-poupança digital da Caixa.
Primeiro, o cidadão poderá movimentar o dinheiro pelo aplicativo Caixa Tem, que permite pagar contas e realizar compras.
Somente “algumas semanas” depois ele poderá fazer o saque do auxílio ou transferência para outra conta, conforme explicou o presidente da Caixa, Pedro Guimarães. Veja o calendário ao final do texto.
Caso você precise realente sacar o dinheiro basta abaixar o aplicativo PicPay em seu celular (clik aqui para baixar grátis), transferir o dinheiro do Caixa Tem Para o PicPay e fazer o saque nos caixas eletrônicos 24h
Se você cumpre todos esses critérios e mesmo assim teve seu auxilio negado, click AQUI e faça a contestação.
Edição: Aurélio Fidêncio
Clickaraçoiaba o Primeiro Portal de Notícias de Araçoiaba da Serra, no ar desde 1999.

