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Lei Proíbe Fogos de Artifício com Estouro em Araçoiaba da Serra desde 2020

Multas ultrapassam R$ 4 mil para quem desrespeitar a legislação, que protege animais, idosos, autistas e bebês dos barulhos intensos; nova proposta busca reforçar fiscalização.

Em Araçoiaba da Serra, a virada do ano e as festas juninas devem ser celebradas com silêncio e respeito. Desde 2020, está em vigor a Lei Municipal nº 2.306, que proíbe terminantemente a utilização, a soltura e a queima de fogos de artifício com estampido, ou seja, aqueles que produzem efeito sonoro ruidoso em todo o território do município. A legislação, regulamentada pelo Decreto nº 2.404/2021, permite apenas o uso de fogos silenciosos, que produzem exclusivamente efeitos visuais de luz e cores. A medida, pioneira na região, tem como objetivo principal proteger a saúde e o bem-estar de grupos sensíveis ao barulho intenso, como animais de estimação, idosos, bebês e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), transformando-se em uma bandeira de inclusão social e tranquilidade pública.

A lei araçoiabense não é uma mera recomendação. Ela estabelece penalidades duras para os infratores. Na primeira autuação, o responsável pela soltura do artefato é multado em 150 UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo aplicadas ao município). Considerando o valor da UFESP em 2021, quando o decreto foi assinado, a multa equivalia a R$ 4.363,50. Em caso de reincidência, o valor dobra. Todo o montante arrecadado com as multas é destinado ao Fundo Municipal do Meio Ambiente, reinvestindo o valor da infração em políticas ambientais para a cidade. A proibição abrange todo e qualquer foguete, rojão, bombinha ou artefato pirotécnico que emita som alto, sendo válida para comemorações particulares em residências, condomínios, clubes e também para eventos públicos. A fiscalização é de responsabilidade da Guarda Civil Municipal (GCM), da Secretaria de Meio Ambiente e da Polícia Militar Ambiental, quando acionadas.

O impacto social da lei é amplo e vai além da punição financeira. Para tutores de animais, a medida é um alívio. Cães e gatos possuem audição muito mais aguçada que a humana, e o barulho súbito e estrondoso dos fogos pode causar pânico, fuga desorientada (muitos se perdem nessa época), ataques cardíacos e traumas duradouros. A lei de Araçoiaba busca evitar esse sofrimento. Da mesma forma, idosos, muitos com condições cardíacas ou sensibilidade auditiva aumentada, encontram na norma uma garantia de paz. Famílias com crianças autistas, que podem ter hipersensibilidade sensorial ao ponto de entrarem em crise com sons intensos, passaram a ter seus direitos ao sossego e à acessibilidade reconhecidos pelo poder público. A legislação, portanto, é vista por movimentos sociais e profissionais da saúde como uma conquista civilizatória, que prioriza o bem-estar coletivo e a convivência harmoniosa sobre um hábito culturalmente enraizado, porém potencialmente danoso.

Apesar da lei já estar consolidada, a Câmara Municipal aprovou, em agosto de 2025, o Projeto de Lei 56/2025, que visa fortalecer ainda mais sua aplicação. A proposta, que agora aguarda sanção do prefeito, tem como objetivo eliminar brechas e dificuldades práticas na fiscalização. O texto traz definições mais claras sobre o que constitui infração, estabelece meios de prova mais acessíveis para a autuação (como o uso de vídeos e testemunhas) e padroniza o procedimento para denúncias. A intenção dos vereadores proponentes é dar mais ferramentas aos agentes fiscais e incentivar a população a denunciar, criando um ciclo virtuoso de cumprimento da norma. A proposta é um reconhecimento de que leis progressistas necessitam de mecanismos de execução igualmente eficientes para saírem do papel e gerarem resultado concreto na vida da comunidade.

A adesão da população tem sido um processo gradual. Nos primeiros anos após a promulgação, ainda eram comuns relatos de descumprimento, especialmente nas periferias e na zona rural durante o réveillon. No entanto, campanhas educativas promovidas pela prefeitura, em parceria com clínicas veterinárias, associações de moradores e escolas, têm aumentado a conscientização. A própria Guarda Civil Municipal tem intensificado a orientação nos períodos que antecedem as festas de fim de ano e juninas, explicando a lei e os prejuízos dos fogos barulhentos. O comércio local, por sua vez, foi notificado e orientado a não comercializar os artefatos proibidos, sob risco de ser co-responsabilizado. A tendência, segundo relatos de agentes públicos, é de uma diminuição ano a ano no número de ocorrências relacionadas a fogos de estampido.

A lei de Araçoiaba da Serra se insere em um movimento nacional de municípios que revisam seu uso de fogos de artifício. Cidades como Santos (SP), Blumenau (SC) e Sorocaba (SP) possuem legislações semelhantes. O que chama a atenção no caso araçoiabense é a combinação de uma lei robusta, com valores de multa significativos, e a constante busca por aprimoramento, como mostra o novo projeto aprovado. A medida coloca a cidade na vanguarda de políticas públicas que equilibram tradição, segurança e empatia. Enquanto em muitas partes do país o estouro de rojões ainda marca a passagem de ano, em Araçoiaba da Serra a expectativa é que a celebração seja marcada pelo espetáculo silencioso das luzes no céu e pelo som do convívio em família, garantindo que todos, independentemente de sua espécie ou condição sensorial, possam usufruir da festa com paz e saúde.

A legislação municipal sobre fogos de artifício em Araçoiaba da Serra é um exemplo prático de como o poder local pode legislar em favor da qualidade de vida e da inclusão. Ao priorizar o silêncio sobre o estampido, a cidade redefine o que significa comemorar, colocando o respeito ao próximo e aos animais no centro da festa. A eficácia da lei, somada ao projeto de reforço da fiscalização, demonstra um compromisso duradouro com essa visão de comunidade. O desafio permanente será a educação contínua e a vigilância, mas o caminho traçado desde 2020 aponta para uma cidade mais acolhedora e menos barulhenta, onde a alegria das datas festivas não precisa custar o sossego alheio.

Aurélio Fidêncio

(15) 99732-1144

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