Inscrições de 15/09/2025 a 24/09/2025 — 251 casas
A Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU), em parceria com a Prefeitura de Araçoiaba da Serra, abre inscrições para seleção de interessados no empreendimento habitacional ARAÇOIABA DA SERRA-E. São 251 casas (48,99 m²) com 2 quartos, sala, cozinha, banheiro e área de serviço. Período de inscrição: das 09:00 do dia 15/09/2025 até às 17:00 do dia 24/09/2025.
1. Do imóvel
O empreendimento está na Estrada Municipal Irmã Theoberta, s/nº — Bairro Rio Verde. Serão 251 unidades no total, cada casa com 48,99 m² (2 quartos, sala, cozinha, banheiro e lavanderia).
2. Destinação das unidades (como as casas serão divididas)
- Grupo renda 1 a 3 salários mínimos: 137 moradias.
- Grupo renda acima de 3 até 5 salários mínimos: 38 moradias.
- Grupo renda acima de 5 até 10 salários mínimos (faixa especial do Estado): 26 moradias (10% do total).
- Pessoas com deficiência: 18 moradias (7%).
- Idosos (60 anos ou mais): 13 moradias (5%).
- Policiais civis, militares e penais (ativos, lotados no município): 11 moradias (4%).
- Indivíduos sós (quem mora sozinho e cumpre os requisitos): até 8 moradias (3% do total de inscritos nessa condição), limitado a 3% do total do empreendimento.
Observação importante (se não houver inscritos suficientes em uma cota): as moradias não preenchidas serão remanejadas para outros grupos, seguindo a ordem e as regras do edital. Por exemplo: se sobrar vaga nas moradias para renda entre 1 e 3 salários e não houver mais inscritos, essas vagas podem passar para a faixa acima, sempre seguindo a ordem definida pelo edital e pelo resultado do sorteio.
3. Grupos específicos e regras de transferência
As moradias reservadas a grupos (idosos, deficientes, policiais, indivíduos sós, faixa de renda especial) só podem ser ocupadas por quem comprovar os requisitos. Se houver vagas não preenchidas por esses grupos (por falta de inscritos, desistência ou inabilitação), as vagas serão destinadas à demanda geral (outros inscritos), observando a ordem de prioridade indicada no edital.
4. Famílias com pessoa com deficiência (como se enquadrar)
Serão consideradas famílias cuja pessoa com deficiência more na mesma casa na data da inscrição (podendo ser o titular, cônjuge/companheiro, pais, avós, filhos, netos, bisnetos, ou pessoa sob tutela/curatela). A deficiência será comprovada por perícia médica conforme regras federais e estaduais.
4.1 Tipos de deficiência (explicação simples)
- Deficiência física: problemas no corpo que atrapalham o movimento — por exemplo: paralisia, amputação, lesão que impeça usar o membro normalmente.
- Deficiência auditiva: perda de audição significativa (teste de audiograma com resultado igual ou acima do limite previsto).
- Deficiência visual: cegueira ou baixa visão conforme critérios técnicos (medida da acuidade visual ou campo visual).
- Deficiência intelectual/mental: dificuldades de aprendizado e adaptação que apareceram antes dos 18 anos e afetam várias áreas da vida (comunicação, cuidado pessoal, convivência social, trabalho etc.).
- Deficiência múltipla: quando a pessoa tem duas ou mais deficiências ao mesmo tempo.
- Microcefalia: incluída entre as condições listadas.
Nota: as famílias inscritas no grupo de pessoas com deficiência participam do sorteio apenas para as moradias reservadas a esse grupo (não participam do sorteio geral).
5. Moradias para idosos
Idoso = pessoa com 60 anos completos ou mais. As moradias reservadas aos idosos serão divididas em:
- Idosos com 80 anos ou mais (prioridade especial).
- Idosos entre 60 e 79 anos.
Regras de convivência: se o idoso tiver cônjuge/companheiro, até 3 familiares poderão morar com o casal (ou até 4 se o idoso estiver sozinho, conforme o edital — atenção para comprovação na habilitação).
6. Moradias para policiais (civis, militares e penais)
Somente policiais em atividade (não aposentados), que comprovem lotação em Araçoiaba da Serra, poderão concorrer a essa cota. A renda familiar para esse grupo deve estar entre 1 e 5 salários mínimos.
7. Indivíduos sós (quem pode disputar essa cota)
Critério simplificado: pessoa com 30 anos ou mais que mora sozinha (não vive em união estável), viúvo, divorciado, separado judicialmente ou solteiro, sem filhos sob sua guarda que morem com ela. A renda familiar aceita é de 1 a 5 salários mínimos.
Documentos para provar que mora sozinho: contrato de aluguel/contas em seu nome, certidão de estado civil atualizada, relatório da assistência social municipal, entre outros (ver lista de documentos mais adiante).
8. Condições de enquadramento — quem pode participar
- Ser maior de 18 anos (ou emancipado) para a maioria dos grupos. Para idosos, ter 60 anos ou mais. Para indivíduo sós, ter 30 anos ou mais quando não houver outros membros na família.
- Comprovar residência ou trabalho em Araçoiaba da Serra nos últimos 5 anos (ver documentos aceitos no item 12).
- Renda familiar mensal: mínima de 1 salário mínimo federal e máxima de até 10 salários mínimos (na regra estadual, até 10 SM para a faixa especial).
- Não ser nem ter sido proprietário de imóvel (nem financiado) ou beneficiário de programa habitacional da CDHU — salvo exceções previstas no edital para quem já saiu da propriedade antes da inscrição.
- Não estar inscrito no CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público).
- Só é válida 1 inscrição por família. Se for comprovado mais de um cadastro para a mesma família, todas as inscrições serão canceladas, mesmo que a família tenha sido sorteada.
9. Inscrições — como e quando
Período das inscrições: das 09:00 do dia 15/09/2025 até às 17:00 do dia 24/09/2025.
Como fazer a inscrição (passo a passo simplificado):
- Acesse o site da CDHU: www.cdhu.sp.gov.br
- Na página inicial, clique no banner que indica inscrições abertas.
- Escolha o empreendimento “ARAÇOIABA DA SERRA-E” e preencha o formulário.
- Será enviado um código por SMS ou por e-mail. Valide o código no site para abrir o formulário.
- Preencha todos os campos obrigatórios (nome, CPF, RG, data de nascimento, endereço, renda familiar, e-mail e telefone).
- Ao final, você receberá o número da inscrição por e-mail. Guarde esse número com cuidado.
- Se precisar corrigir algum dado, a alteração só é permitida durante o período de inscrições.
Você também pode [CLICKAR AQUI] para ir direto para página de INSCRIÇÃO, e selecionar a primeira opção, como está indicado na imagem:
Importante: só é possível fazer uma inscrição por família. O site impede que o mesmo CPF seja usado duas vezes.
10. Informações obrigatórias no formulário
- Nome completo, data de nascimento, RG e CPF do titular e do cônjuge (ou do coparticipante da renda maior de 18 anos/emancipado).
- Renda familiar mensal (veja item 11 sobre como calcular corretamente).
- Endereço completo com CEP (agora Araçoiaba da Serra tem um CEP para cada perímetro, não é mais o CEP único (18190-000) como sempre foi, [CLICK AQUI] para consultar o CEP correto de seu endereço).
- E-mail e telefone celular válidos (o e-mail será usado para confirmar a inscrição).
11. Como calcular corretamente a renda familiar (explicação simples e exemplos)
Regra geral: somar os rendimentos mensais de todas as pessoas que moram na casa, mas com regras específicas para casal e chefe de família.
Principais pontos:
- Se a família for formada por um casal, a soma principal deve ser a dos rendimentos do casal (marido + esposa / companheiro + companheira). O casal deve representar pelo menos 75% da renda total quando se incorpora renda de outros membros. Exemplo prático: se o marido ganha R$1.500 e a esposa R$1.200, o casal soma R$2.700. Se houver outro membro que ganha R$300, a renda total é R$3.000; o casal representa R$2.700 / R$3.000 = 90% (maior que 75% — ok).
- Se o titular é pessoa sozinha (não casada, não em união estável), essa pessoa deve ser responsável por pelo menos 50% da renda total para que outros rendimentos possam ser somados. Exemplo prático: titular ganha R$1.000; outro membro aporta R$500; titular representa R$1.000 / R$1.500 = 66% (maior que 50% — ok).
- Para assalariados com carteira (CLT) considerar salário base, adicionais habituais (comissões, adicional noturno, função de confiança se não for temporário) conforme a média dos comprovantes.
- Para quem recebe 13º, considerar 1/12 do valor (ou seja, dividir o 13º por 12 meses).
- Para benefícios e adicionais habituais, considerar 25% (1/4) de alguns adicionais quando não são pagos integralmente todo mês — regra técnica aplicada no cálculo (o site da CDHU tem um simulador para quem tiver dúvida).
- Rendimentos que não devem ser considerados (não entram na soma): férias (em alguns casos), salário-família, vale transporte, vale alimentação, auxílio-creche, auxílio-moradia, participação nos lucros (quando não habitual), descontos legais (INSS, IRRF) são tratados conforme regras específicas do edital.
Se tiver dúvida: a CDHU disponibiliza um simulador de renda no seu site para calcular automaticamente [CLICK AQUI] para baixar a planilha.
11.1 Regras específicas por tipo de trabalhador (resumo)
- Assalariado com carteira: média dos últimos comprovantes; considerar 100% do salário base e adicionais habituais.
- Autônomo formal (com DECORE ou IR): média dos últimos 3 meses.
- Autônomo informal: média dos últimos 3 ou 6 meses, com regras próprias; se período sem renda, aplicar salário mínimo para meses sem rendimento.
- Microempresário e MEI: usar média mensal declarada (DECORE, DAS-MEI, ou IR).
- Trabalhador rural com vínculo temporário: regras específicas de apuração (ver edital / simulador).
12. Documentos para comprovar tempo de moradia ou trabalho em Araçoiaba da Serra (últimos 5 anos)
Exemplos de documentos aceitos (podem ser apresentados isoladamente ou juntos, conforme o caso):
- Contrato de aluguel com firmas reconhecidas na época da assinatura.
- Atestado escolar dos filhos que comprove matrícula no município (filhos com mais de 7 anos).
- Carteira de Trabalho com registro de emprego no município.
- Cadastro Único (CadÚnico) em Araçoiaba da Serra.
- Declaração do posto de saúde atestando início e frequência de atendimento.
13. Formação dos grupos para o sorteio
Todos os inscritos estarão em um único sistema, mesmo que se enquadrem em mais de um grupo. O sistema irá formar os grupos seguindo prioridade de programas sociais e condições declaradas (por exemplo: beneficiário do BPC, Bolsa Família, programas de transferência de renda, entre outros), conforme critérios do edital.
14. Seleção — sorteio eletrônico e presencial
Resumo das regras do sorteio:
- O sorteio pode ser eletrônico (software da CDHU) ou presencial, a critério da CDHU.
- No sorteio eletrônico será usado software aberto, com algoritmo randômico e registro dos arquivos gerados (código HASH MD5). Haverá uma “semente” (número de 8 dígitos) definida na hora para garantir imprevisibilidade do resultado.
- Caso o sorteio seja eletrônico vamos retransmitir ao vivo aqui no CLICKARAÇOIABA a gestão do programa transmitirá através de suas páginas oficiais (anúncio prévio do dia/hora e plataforma de transmissão será divulgado aqui no CLICKARAÇOIABA e no site da CDHU).
- Se houver sorteio presencial: senhas serão entregues; o inscrito ou representante deposita a senha na urna correspondente; Neste caso a presença do inscrito no local do sorteio será obrigatória. O local do sorteio será divulgado assim que for determinado.
- Após o sorteio presencial, a CDHU pode sortear eletronicamente os inscritos remanescentes e classificá-los como suplentes.
15. Habilitação das famílias selecionadas
As famílias sorteadas serão convocadas para entrevista e apresentação da documentação para comprovar as informações da inscrição. Não comparecer ou não apresentar a documentação completa pode levar à desclassificação.
Se um titular for desclassificado, serão aproveitadas as famílias classificadas logo acima na ordem do sorteio (suplentes), dentro do mesmo grupo.
16. Direito de escolha das unidades
As famílias habilitadas terão direito de escolher sua unidade entre as disponíveis, obedecendo a ordem de classificação e prioridades (pessoas com deficiência, idosos, policiais, depois demanda geral). Famílias maiores escolherão primeiro entre as habilitadas na mesma faixa, e empates serão resolvidos em favor de quem foi sorteado primeiro.
17. Financiamento
As moradias serão financiadas conforme a Política de Financiamento e Subsídio da CDHU vigente. A condição de financiamento (taxas, prazos, subsídios) será informada durante a habilitação e conforme a renda comprovada.
18. Disposições finais e penalidades
- Quem omitir informações ou prestar dados falsos será excluído do processo a qualquer tempo.
- Os candidatos devem permanecer enquadrados nas condições exigidas desde a inscrição até a assinatura do contrato, se selecionados.
- Atualização de dados só é permitida durante o período de inscrições.
- Se na habilitação ficar comprovado que a família tem renda diferente da faixa em que se inscreveu, pode haver mudança nas condições de financiamento ou desclassificação.
- Denúncias sobre irregularidades serão analisadas na fase de habilitação. Como as inscrições são feitas pelas famílias pela internet, é importante conferir todos os dados antes de enviar.
Este explicativo do edital abre a oportunidade para famílias de Araçoiaba da Serra adquirirem moradia por meio da CDHU. Leia com atenção todos os requisitos (renda, documentos, tempo de residência/trabalho) e faça a inscrição dentro do prazo: 15/09/2025 — 24/09/2025. Use o simulador de renda e tiver dúvidas no cálculo, ou vá até um ponto de apoio oferecido pela prefeitura.
A inscrição deve ser feita pela própria pessoa interessada, usando o computador disponível nos seguintes locais:





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Documentos resumidos para habilitação (lista prática)
- RG e CPF do titular e do cônjuge.
- Comprovantes de renda dos últimos 3 meses (holerite, extrato, DECORE, extrato INSS etc.).
- Comprovantes de residência e/ou trabalho em Araçoiaba da Serra nos últimos 5 anos (contrato de aluguel, CTPS, CadÚnico, atestado escolar, declaração do posto de saúde etc.).
- Certidão de nascimento ou casamento.
- Laudos médicos para pessoas com deficiência (quando for o caso).
Observações finais
Verifique tudo antes de enviar a inscrição: erro de dados pode causar cancelamento. Guarde o número da inscrição que você receberá por e-mail. Em caso de dúvidas sobre o cálculo da renda, utilize o simulador disponível no site da CDHU.
Texto adaptado para linguagem mais simples, o edital original pode ser baixado [CLICKANDO AQUI]
Jornalista Aurélio Fidêncio
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