{"id":6366,"date":"2020-12-16T00:49:29","date_gmt":"2020-12-16T03:49:29","guid":{"rendered":"http:\/\/www.clickaracoiaba.com.br\/?p=6366"},"modified":"2020-12-16T00:49:29","modified_gmt":"2020-12-16T03:49:29","slug":"amante-tem-direito-de-dividir-pensao-com-viuva","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.clickaracoiaba.com.br\/?p=6366","title":{"rendered":"Amante tem direito de dividir pens\u00e3o com vi\u00fava?"},"content":{"rendered":"<p>O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta semana que o Brasil n\u00e3o admite a exist\u00eancia de duas uni\u00f5es est\u00e1veis ao mesmo tempo, o que impede o reconhecimento de direitos de amantes em discuss\u00f5es judiciais.<\/p>\n<p>Por um placar apertado de 6 a 5, a corte reafirmou que o pa\u00eds \u00e9 monog\u00e2mico e rejeitou recurso em que se discutia a divis\u00e3o de pens\u00e3o por morte de uma pessoa que, antes de morrer, mantinha uma uni\u00e3o est\u00e1vel e uma rela\u00e7\u00e3o homoafetiva ao mesmo tempo.<\/p>\n<p>Prevaleceu o voto do relator, Alexandre de Moraes, que foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques e Luiz Fux. Divergiram os ministros Edson Fachin, Lu\u00eds Roberto Barroso, Rosa Weber, C\u00e1rmen L\u00facia e Marco Aur\u00e9lio. O julgamento ocorreu no plen\u00e1rio virtual.<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/www.clickaracoiaba.com.br\/guia\/empresa\/695\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter size-full wp-image-6368\" src=\"http:\/\/www.clickaracoiaba.com.br\/wp-content\/uploads\/2020\/12\/quevedo_690-1.jpg\" alt=\"\" width=\"690\" height=\"122\" srcset=\"https:\/\/www.clickaracoiaba.com.br\/wp-content\/uploads\/2020\/12\/quevedo_690-1.jpg 690w, https:\/\/www.clickaracoiaba.com.br\/wp-content\/uploads\/2020\/12\/quevedo_690-1-300x53.jpg 300w\" sizes=\"auto, (max-width: 690px) 100vw, 690px\" \/><\/a><\/p>\n<p>A decis\u00e3o foi tomada em processo com repercuss\u00e3o geral reconhecida, ou seja, vale para outros casos similares em curso no Judici\u00e1rio. Os ministros aprovaram a seguinte tese a ser aplicada pelas demais inst\u00e2ncias da Justi\u00e7a: &#8220;A preexist\u00eancia de casamento ou de uni\u00e3o est\u00e1vel de um dos conviventes, ressalvada a exce\u00e7\u00e3o do artigo 1723, \u00a71\u00ba do C\u00f3digo Civil, impede o reconhecimento de novo v\u00ednculo referente ao mesmo per\u00edodo, inclusive para fins previdenci\u00e1rios, em virtude da consagra\u00e7\u00e3o do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jur\u00eddico-constitucional brasileiro&#8221;.<\/p>\n<p>O processo corre sob sigilo e n\u00e3o tem maiores informa\u00e7\u00f5es dispon\u00edveis nos autos.<\/p>\n<p>No relat\u00f3rio, Moraes afirmou que a a\u00e7\u00e3o foi movida pelo amante, que teria mantido &#8220;conviv\u00eancia comum&#8221; de 1990 at\u00e9 2002, quando a pessoa morreu e gerou o direito do c\u00f4njuge \u00e0 pens\u00e3o por morte.<\/p>\n<p>O juiz de primeira inst\u00e2ncia reconheceu o direito do amante, mas o Tribunal de Justi\u00e7a do Sergipe reformou a decis\u00e3o.<\/p>\n<p>Moraes ressaltou que n\u00e3o houve discrimina\u00e7\u00e3o por parte da corte estadual. Segundo o ministro, o tribunal apenas afirmou que n\u00e3o pode ser reconhecido a uni\u00e3o &#8220;em virtude da preexist\u00eancia de outra uni\u00e3o est\u00e1vel havida entre o de cujus e uma terceira pessoa em per\u00edodo coincidente&#8221;.<\/p>\n<p>&#8220;A quest\u00e3o constitucional a ser decidida est\u00e1 restrita \u00e0 possibilidade de reconhecimento, pelo Estado, da coexist\u00eancia de duas uni\u00f5es est\u00e1veis paralelas e o consequente rateio da pens\u00e3o por morte entre os companheiros sobreviventes, independentemente de serem h\u00e9tero ou homoafetivas&#8221;, resumiu Moraes.<\/p>\n<p>O ministro sustentou que o fato de a rela\u00e7\u00e3o ter durado muito tempo n\u00e3o deve ser levada em considera\u00e7\u00e3o e disse que o STF tem jurisprud\u00eancia consolidada nesse sentido.<\/p>\n<p>&#8220;Apesar da longevidade dos relacionamentos extramatrimoniais, a corte considerou que o ordenamento brasileiro veda o reconhecimento estatal de uma uni\u00e3o est\u00e1vel concorrentemente com um casamento&#8221;, argumentou.<\/p>\n<p>O ministro afirmou que apesar dos &#8220;avan\u00e7os na din\u00e2mica e na forma do tratamento dispensado aos mais matizados n\u00facleos familiares&#8221;, ainda &#8220;subsiste no ordenamento jur\u00eddico constitucional os ideais monog\u00e2micos&#8221;.<\/p>\n<p>Moraes citou que at\u00e9 o C\u00f3digo Civil prev\u00ea o dever de fidelidade dos c\u00f4njuges.<\/p>\n<p>&#8220;Por todo o exposto, concluo que a exist\u00eancia de uma declara\u00e7\u00e3o judicial de exist\u00eancia de uni\u00e3o est\u00e1vel \u00e9, por si s\u00f3, \u00f3bice ao reconhecimento de uma outra uni\u00e3o paralelamente estabelecida por um dos companheiros durante o mesmo per\u00edodo&#8221;, disse.<\/p>\n<p>Primeiro a divergir, Edson Fachin destacou que nesses casos a Justi\u00e7a deve observar se houve &#8220;boa-f\u00e9 objetiva&#8221;. O ministro citou a mesma lei que Moraes para embasar sua posi\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>&#8220;Ali\u00e1s, esta \u00e9 a condi\u00e7\u00e3o at\u00e9 mesmo para os efeitos do casamento nulo ou anul\u00e1vel, nos termos do C\u00f3digo Civil: Artigo 1.561 &#8211; Embora anul\u00e1vel ou mesmo nulo, se contra\u00eddo de boa-f\u00e9 por ambos os c\u00f4njuges, o casamento, em rela\u00e7\u00e3o a estes como aos filhos, produz todos os efeitos at\u00e9 o dia da senten\u00e7a anulat\u00f3ria&#8221;, descreveu.<\/p>\n<p>Segundo o magistrado, as rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas encerraram com a morte da pessoa, mas os efeitos de boa-f\u00e9 devem ser preservados, permitindo o rateio da pens\u00e3o.<\/p>\n<p>&#8220;Desse modo, uma vez n\u00e3o comprovado que ambos os companheiros concomitantes do segurado instituidor, na hip\u00f3tese dos autos, estavam de m\u00e1-f\u00e9, ou seja, ignoravam a concomit\u00e2ncia das rela\u00e7\u00f5es de uni\u00e3o est\u00e1vel por ele travadas, deve ser reconhecida a prote\u00e7\u00e3o jur\u00eddica para os efeitos previdenci\u00e1rios decorrentes&#8221;, justificou.<\/p>\n<p>A ministra da Mulher, da Fam\u00edlia e dos Direitos Humanos, Damares Alves, publicou um v\u00eddeo nas redes sociais para &#8220;comemorar&#8221; a decis\u00e3o da corte. &#8220;As vi\u00favas ganharam por 6 a 5, quero cumprimentar o STF&#8221;, disse.<\/p>\n<p>Ao lado dela na grava\u00e7\u00e3o, a secret\u00e1ria nacional da Fam\u00edlia, Angela Gandra, tamb\u00e9m exaltou o entendimento firmado pelo Supremo.<\/p>\n<p>&#8220;Seria um absurdo que uma vi\u00fava tivesse que dividir a sua pens\u00e3o sem confirma\u00e7\u00e3o de uni\u00e3o est\u00e1vel, com base em uma boa-f\u00e9 que n\u00e3o existia. N\u00f3s \u00edamos abrir uma porta para a injusti\u00e7a e para o enfraquecimento de v\u00ednculos familiares tremendos. Gra\u00e7as a Deus houve essa sensatez do STF. Parab\u00e9ns, n\u00e3o podemos julgar al\u00e9m da lei, al\u00e9m das nossa Constitui\u00e7\u00e3o&#8221;, afirmou.<\/p>\n<p><strong>Mat\u00e9ria: Matheus Teixeira<br \/>\nFonte: Folhapress<\/strong><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta semana que o Brasil n\u00e3o admite a exist\u00eancia de duas uni\u00f5es est\u00e1veis ao mesmo tempo, o que impede o reconhecimento de direitos de amantes em discuss\u00f5es judiciais. 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